Costumava dizer-se que o estado é pessoa de bem. Sempre discordei desta afirmação porque não é essa coisa mais ou menos abstracta que é de bem ou de mal. Quando muito, os governos poderão ser de bem ou de mal. Ainda assim, não deixa de ser uma abstracção. As pessoas que estão no governo é que são pessoas de bem ou de mal.
Quando uma pessoa mente, falseia, manipula informação, usa e abusa do seu poder decisório violando a lei ou usando interpretações “artísticas” para levar a cabo as suas intenções, não pode ser chamada pessoa de bem.
As promessas que são mera propaganda são um sem fim. Tancos, os que se passearam pela pista do aeroporto e uma ou duas semanas depois viram o seu exemplo ser seguido, apesar das absolutas garantia de segurança, a poluição do Tejo, a reforma para quem tivesse começado a trabalhar (descontar) aos 12 anos e tivesse 40 anos de trabalho e sessenta de idade (gostaria de conhecer um só), o problema da urgência hospitalar que na semana anterior às últimas eleições estava resolvido e que depois das eleições se resolveu encerrando a urgência, são apenas uma pequena amostra de que as pessoas do (s) governo (s,) só usando uma semântica verdadeiramente artística poderão ser consideradas pessoas de bem.
Com tal modelo na governação(?), a prática estende-se a várias instituições. Um dos casos mais revoltantes e moralmente repelente é o que manda doentes em estado terminal trabalhar. Normalmente as juntas médicas são consideradas culpadas. No entanto talvez não seja bem assim. Pode admitir-se e há com certeza gente que, seja porque está numa situação de desemprego e não arranja subsídio nem trabalho, seja por outra situação de sobrevivência ou simplesmente porque não quer trabalhar, recorra à baixa. Não estando doentes, é óbvio que os médicos não podem agir como “santa casa da misericórdia”. No entanto, há casos como os já referidos doentes em estado terminal, que são mandados trabalhar. Erro dos médicos, imposição da lei que regula as faltas ou simplesmente prepotência e má fé de quem manda trabalhar?
Eis um exemplo: Funcionária pública submetida a mastectomia para extracção de tumor maligno. A legislação prevê até dezoito meses de baixa a que se podem seguir mais dezoito. Cumpridos estes trinta e seis meses ou o funcionário regressa ao trabalho, ou pede aposentação por incapacidade permanente e absoluta, ou entra automaticamente em licença sem vencimento até atingir a idade de reforma. Poderá receber uma reforma “social” durante este período. Também poderá dar-se o improvável caso de a junta da caixa geral de aposentações considerar a reforma por incapacidade permanente e absoluta.
Ainda que possamos discordar da decisão da junta ou da passagem automática a licença sem vencimento, é o que está na lei.
O que não está na lei é que uma junta médica da ADSE remeta para a junta médica da CGA para avaliação de eventual reforma por incapacidade permanente e absoluta, esta diga que não cumpre os critérios para essa reforma e o serviço empregador obrigue a funcionária a regressar ao trabalho, apesar de continuar com baixa médica por incapacidade temporária.
Qual o fundamento? A lei nº 35/2014, artigo 34º números 4 e 5. Só que o artigo 34º refere claramente os tais dezoito meses. E quantos meses se passaram desde o início do período de baixa? Quatro.
Temos então uma junta médica da ADSE que avalia a doente e manda para a CGA porque os relatórios clínicos e exames médicos apontam para um eventual encaminhamento para reforma por incapacidade permanente e absoluta. Portanto, a junta da ADSE confirma a doença, pois não faria qualquer sentido remeter para CGA se assim não fosse e teria mandado a funcionária apresentar-se ao serviço. Por sua vez a CGA não nega a doença, embora não considere que seja motivo para reforma por incapacidade permanente e absoluta. Conclui-se que a doença temporária está implicitamente confirmada.
Quem é que se sobrepões à lei através de uma interpretação artística e abusiva? A entidade empregadora. Ou seja, impõe-se o direito do mais forte.
Ah! Pode recorrer-se da decisão da CGA. Mas para quê se a própria funcionária tem a expectativa de recuperar após o tratamento?
Então qual a solução? Recorrer a um advogado e intentar um processo judicial, sabendo que se não se apresentar ao serviço passa automaticamente a licença sem vencimento? Esperar, sabe-se lá quantos anos, que o tribunal eventualmente venha a decidir a seu favor? Quem é que, doente e dependente do seu salário, o pode fazer?
Esta foi e é a chantagem. Agora a má fé.
Sendo obrigada a regressar ao serviço, a funcionária que a substituía sai imediatamente, perdendo assim qualquer vínculo.
É o duas em uma. E até pode ser que a funcionária doente, farta de tanta chantagem, perseguição e má fé decida reformar-se com metade do vencimento a que teria direito.
Afinal já são três em um.
Este caso é apenas um, das centenas que os jornais têm relatado.
E não, não me parece que os governantes, que objectivamente são os responsáveis por estas situações, sejam pessoas de bem.
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